ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ No 1552, de 29 de dezembro de 2011.
DISCRIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS À SEFAZ |
APRESENTAÇÃO |
CONTRIBUINTE |
||
DATA / PERÍODO |
FORMA |
LOCAL / ENDEREÇO |
||
Guia de Apuração e Informação Mensal – GIAM (art. 218 e 219 do RICMS e § 2o do art. 3o da Portaria/Sefaz no 1.832/2001) |
Até o dia 09 do mês subseqüente |
GIAM Eletrônica |
Via Internet |
Todos os estabelecimentos localizados no Tocantins * |
Memorando – Exportação (art. 490, § 3o do RICMS) |
Até o 10o dia do mês subseqüente à efetiva exportação |
Manual |
Delegacia Regional da circunscrição do contribuinte. |
Empresa formadora de lote/exportador. |
Arquivo Magnético, (via única da nota fiscal) em conformidade com o convênio 115/03 (art. 457 do RICMS) |
15 dias após o mês subseqüente as operações |
Arquivo Magnético |
Diretoria de Regimes Especiais |
Prestador de Serviços de Comunicação e Fornecedores de Energia Elétrica |
* Exceções no RICMS. |